Um homem teve sua condenação emitida pelo crime cometido em 2021, em Mogi das Cruzes. Segundo os registros, o crime aconteceu na residência da vítima, na situação, o réu assassinou sua própria companheira, uma mulher idosa, 42 anos mais velha que ele.
O corpo da vítima foi encontrado sem vida por sua filha e seu genro, apresentando lesões perfurantes na cabeça, nuca e peito. Objetos e pertences da idosa também foram roubados, incluindo um telefone celular e uma quantia em dinheiro.
Após análise do caso, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o veredicto expedido pelo júri da Comarca de Mogi das Cruzes, condenando o indivíduo por feminicídio, e pelos crimes de furto simples e qualificado. As sentenças totalizam 32 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado, acompanhadas do pagamento de multa.
Depoimentos indicam que o acusado e a vítima viviam um relacionamento conturbado. Durante o julgamento, o réu admitiu a autoria do crime, porém alegou ter agido em legítima defesa, argumento rejeitado pela equipe de julgamento.
“As provas carreadas aos autos dão conta de que tão-somente a vítima sofreu agressões e mesmo que a versão apresentada pelo réu fosse verdadeira, as provas pericial e testemunhal carreadas aos autos demonstraram a gravidade das lesões suportadas pela vítima, não se podendo, assim, albergar a causa de exclusão de antijuridicidade de legítima defesa”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Hugo Maranzano.