Um processo movido contra um colégio em São Paulo teve sua decisão emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na situação, a aluna foi barrada no primeiro dia do ano letivo e mantida na secretaria da escola até a hora do almoço com a alegação de que a matrícula da menina não estava vigente.
Os pais da aluna tiveram que comparecer ao estabelecimento de ensino para formalizarem a assinatura do contrato e mostraram o comprovante de pagamento, que já havia sido realizado no final do ano anterior.
Sendo assim, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o colégio deve indenizar a aluna em um valor estabelecido em R$ 5 mil por danos morais.
Na sentença, o relator, o juiz Sá Duarte, afirmou que a estudante frequentava a escola há nove anos e que a medida adotada pela instituição não era a mais adequada. “Evidente que a solução adotada pela apelada não foi a melhor, sobretudo considerando que se cuida de instituição de ensino que deve velar pela preservação do interesse maior do aluno em detrimento de questões meramente burocráticas e que podiam ser revolvidas oportunamente.”