O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra condenou um homem que agrediu a porteira de um condomínio que estava visitando. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8 mil, além do juiz ter enfatizado que as agressões físicas e verbais devem ser reparadas e funcionam mais do que como mera indenização e compensação à vítima, mas também como forma de punir o visitante pelo dano causado.
Conforme consta no processo, a porteira afirma que repreendeu o pedestre que tentou sair pela garagem do prédio, momento em que o demandado começou a insultá-la, arrancou o celular de suas mãos e a empurrou, além de entrar em confronto físico com outro empregado que tentou ajudá-la.
Ao analisar o caso, o juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra considerou a situação do proprietário da unidade, observando que, no momento do incidente, o morador estava com mobilidade reduzida e fazia uso de uma cadeira de rodas, o que tornava impossível conter o visitante ou responsabilizá-lo por danos causados por terceiros.
No entanto, em relação ao convidado, o magistrado concluiu que as provas comprovam sua conduta agressiva, tanto verbal quanto física, em relação ao requerente.
“Até porque há nos autos vídeo onde se vê claramente o momento em que o demandado entra de forma agressiva na sala que a autora estava trabalhando, a puxa pelo braço e toma à força os dois aparelhos celulares no momento em que tentar pedir ajuda”, destaca o juiz na sentença.