Em 2020, Igor Rafael Silva Pereira foi até o bairro Porto Rico, em Santa Maria/DF, na residência do atual companheiro de sua ex-namorada, e chamou por ele. Assim que o homem se aproximou do portão, Igor o cumprimentou com um aperto de mão, e logo em seguida desferiu os golpes de faca contra a vítima.
Apesar das lesões e da perseguição do agressor, o homem conseguiu escapar e buscar refúgio na casa de seus pais, enquanto o réu fugiu do local. O crime foi motivado pelo fato de Igor não aceitar o relacionamento da vítima com sua ex-companheira.
Durante o julgamento, o juiz-presidente do júri considerou o réu culpado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, com base na decisão soberana dos jurados, que reconheceram como qualificadoras de torpeza e dissimulação.
O magistrado enfatizou que, na época do crime, o réu cumpria pena em regime semiaberto, em prisão domiciliar, sob as condições violadas pelo sistema judiciário, incluindo a obrigação de permanecer em casa e não portar armas. O juiz concordou: “É inadmissível que adotasse o caminho contrário, descumprindo às escâncaras o compromisso assumido com a Justiça, e voltando a incidir em práticas delitivas graves”.
O magistrado também destacou a conduta social negativa de Igor, evidenciada pelo histórico de relacionamentos abusivos e ciclos de violência contra mulheres. Esse comportamento foi monitorado por meio dos processos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria, como consta nos registros.
Sendo assim, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Igor a uma pena de 10 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por sua tentativa de assassinar o indivíduo através de múltiplos golpes de faca.
Dessa forma, o juiz manteve a prisão preventiva do réu como uma medida para garantir a ordem pública e contestou o direito de recurso em liberdade, uma vez que os fundamentos da decisão que decretaram a prisão cautelar permanecem sólidos.