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Detran-DF é condenado por validar negociação de veículo ‘clonado’: Mulher será indenizada

jurinews.com.br

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O Detran-DF foi condenado a pagar indenização por danos materiais para uma mulher por ter aprovado uma transação envolvendo um veículo “clonado”.

Conforme os registros do caso, uma mulher adquiriu um veículo que passou por uma vistoria no Detran-DF, com o objetivo de realizar a transferência de propriedade. No entanto, ao tentar vender o veículo, a negociação foi recusada devido à constatação de adulteração.

Segundo consta no processo, o órgão de trânsito já havia realizado quatro visitas no automóvel, nas quais nenhuma alteração ou observação em relação aos sinais identificadores do veículo eram marcas registradas. No entanto, um laudo pericial da polícia civil de Goiás concluiu que “os sinais identificadores do veículo foram totalmente alterados”. Por conta disso, o veículo foi apreendido e a imagem da autora do processo foi vinculada a uma investigação criminal.

Com isso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que o Detran-DF e um indivíduo são responsáveis ​​por compensar financeiramente a mulher. O veredito estabeleceu um valor de R$ 27.419,00 para cobrir os danos materiais, além de R$ 2 mil a serem pagos por cada réu, como indenização por danos morais.

Na decisão, os juízes concordaram que houve uma falha por parte do órgão público, ao não detectar a adulteração dos sinais identificadores do veículo durante as quatro inspeções. Por consequência, eles entenderam que os transtornos decorrentes das ações dos réus ultrapassaram um simples aborrecimento.

Portanto, os membros do colegiado consideraram que essa situação é suficiente para responsabilizar o Detran-DF pelos danos causados ​​à autora ao validar a transação de compra e venda do veículo, e que o vendedor do veículo deve arcar com os prejuízos decorrentes do cancelamento da negociação e a restituição das partes ao estado anterior.

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