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Hospital condenado a indenizar mãe por extravio de pertences de paciente falecido

Foto: Reprodução
long empty yellow corridor with chairs in hospital

jurinews.com.br

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Uma mulher que estava movendo uma ação contra um hospital em Joinville teve sua sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da cidade.

A mulher processou o estabelecimento de saúde quando sua filha falecida em um acidente de trânsito teve seus pertences roubados pelo hospital.

Conforme narrado pela reclamante, no momento do acidente fatal que vitimou sua filha, ela portava uma quantia em dinheiro, acessórios e outros objetos, que foram confiados à custódia da instituição médica durante o atendimento. Contudo, após a confirmação do óbito, o valor em espécie, uma pulseira e um piercing não foram devolvidos à mãe.

Com isso, a justiça determinou que o hospital pague uma compensação financeira à mãe da paciente. A juíza responsável pelo caso considerou que aconteceu um dano material, inclusive por meio de um registro interno no hospital, que documenta a movimentação dos pertences devolvidos.

“Igualmente legitimado o abalo moral, pois senão bastasse a angústia e o sofrimento vividos pela perda da filha, também o extravio de objetos afetivamente significativos”, registrou a magistrada.

“Dessa forma, entendo cabível a fixação do dano material levando em consideração o valor indicado pela requerente, e no que concerne ao abalo moral também resta inegável o sofrimento.” Portanto, condeno o hospital a compensar a autora em R$ 1.109,00 pelos danos materiais e R$ 8.000,00 pelos danos morais.

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