A comunicação social e institucional do Poder Judiciário de Santa Catarina deverá respeitar, quando for possível determinar, a flexão de gênero ao nomear profissões e outras designações. É o que determina a Resolução GP n. 20, de 28 de abril de 2023, publicada em maio.
Para a juíza Naiara Brancher, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid), ao eliminar o uso indiscriminado do gênero gramatical masculino como forma neutra, assim como o emprego de construções semânticas que coloquem as mulheres em posição subalterna, “a resolução estabelece o uso de linguagem mais inclusiva, o que, sem dúvida, contribuirá para a mitigação das desigualdades”.
Na prática, a resolução oficializa o reconhecimento cultural da existência de desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, entre outras funções no Judiciário. A norma engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais e placas de identificação de setores entre outros.
Além disso, servidoras ou servidores transgêneros poderão usar seus nomes sociais tal como reconhecem seu gênero. No caso de referência a pessoas ou a grupos de pessoas cujo gênero não está determinado no documento, deverá ser priorizada a unidade, a função institucional e a categoria profissional.
Para atender o princípio da impessoalidade, a resolução prevê ainda que, no caso de pareceres, manifestações e ofícios, a redação deve priorizar a unidade em vez da pessoa que exerce sua titularidade. Por exemplo, em vez de “manifestação da diretora”, deve-se usar “manifestação da diretoria”.
Em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial a Resolução CNJ 375/2021, a iniciativa é também fruto dos debates realizados pelo GT Diversidades, do TJSC, e tem no princípio da igualdade, extraído do artigo 5º da Constituição da República, sua principal sustentação.
Redação Jurinews, com informações do TJ-SC