O novo ministro, que sucederá Ricardo Lewandowski após sua aposentadoria em 11 de abril, terá uma carga de trabalho relativamente baixa, com apenas 552 processos, mas com casos de grande importância. Entre os temas que serão abordados estão as regras da Lei das Estatais em relação à nomeação de conselheiros e diretores, além da validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que haviam sido reduzidas à metade nos últimos dias da gestão de Jair Bolsonaro.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331 contestando uma norma da Lei das Estatais que impõe restrições às indicações de conselheiros e diretores que ocupem determinados cargos públicos ou tenham atuado nos três anos anteriores na estrutura decisória de um partido político ou na organização e realização de campanhas eleitorais. Em março deste ano, o ministro Lewandowski deferiu uma liminar suspendendo os efeitos dessa norma.
No que diz respeito às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, a questão está relacionada à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84. Trata-se do início da vigência de um decreto presidencial de 01/01/2023, emitido por Lula, que restabeleceu imediatamente as alíquotas dos impostos nos mesmos níveis que estavam em vigor desde 2015. Setores empresariais questionam essa medida, argumentando que a nova regra só poderia entrar em vigor após 90 dias. Em março, Lewandowski determinou a suspensão da aplicação de decisões judiciais que haviam afastado a implementação do novo decreto, e essa liminar foi confirmada pelo Plenário em maio.
De acordo com dados do Programa Corte Aberta, o acervo deixado pelo ministro Lewandowski é o segundo menor do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 552 processos em andamento, 59,6% estão em fase de decisão final. Aqueles que ainda não chegaram a essa fase aguardam diligências externas ao STF (intimações, juntada de documentos, manifestações diversas, etc.), o cumprimento de prazos processuais e manifestações de terceiros interessados, como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), ou estão sobrestados em razão de outro processo em tramitação no Supremo.
Conforme o Regimento Interno do STF, o ministro foi excluído da distribuição de processos em 12 de março, 60 dias antes da data prevista para a sua aposentadoria.
Caso não haja novos pedidos de transferência de Turma por parte dos ministros atuais, o novo ministro assumirá uma vaga na Primeira Turma. Embora o ministro Ricardo Lewandowski, ao se aposentar, ocupe atualmente a Segunda Turma, o ministro Dias Toffoli solicitou a transferência da Primeira para a Segunda Turma. A possibilidade de troca de colegiado está prevista no Regimento Interno do STF.