Uma mulher está movendo uma ação de violência doméstica contra seu ex companheiro. Em 2016, o réu causou danos físicos à sua parceira dentro de sua residência, conforme evidenciado pelo laudo anexado ao inquérito policial.
A defesa alegou que as agressões foram mútuas e iniciadas pela esposa, no entanto, o desembargador Fred Coutinho, ressaltou que ficou devidamente comprovada a conduta agressiva do acusado, e por isso negou provimento ao recurso.
“Sendo o apelante maior e capaz, bem como não havendo no processo nenhuma circunstância que exclua a sua culpabilidade, patente é a configuração do crime e, também, a sua responsabilidade criminal, sendo imperioso, portanto, a manutenção do decreto condenatório que contra si fora lavrado”, frisou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Sendo assim, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o recurso que buscava absorver o réu da acusação de cometer o crime de lesão corporal na mulher. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Mista de Cabedelo, que determinou uma pena de quatro meses de detenção em regime aberto.