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Julgamento tributário de R$115 bilhões envolvendo instituições financeiras é retomado pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está retomando nesta sexta-feira o julgamento de um caso de grande impacto envolvendo o pagamento de tributos federais por instituições financeiras. O Ministério da Fazenda estima que a decisão possa ter um impacto de aproximadamente R$ 115 bilhões.

O caso em questão diz respeito à discussão sobre a base de cálculo da incidência de Pis/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos, corretoras e seguradoras. A Corte está analisando se essa incidência deve englobar o faturamento total das instituições ou apenas os ganhos provenientes da venda de produtos ou serviços. O julgamento virtual irá ocorrer até o dia 12 de junho.

Essa ação abrange o período de 2000 a 2014, quando uma lei foi estabelecida determinando que a incidência desses tributos ocorresse sobre todas as receitas das empresas do setor financeiro.

Enquanto o setor financeiro defende que a cobrança nesse período deve incidir sobre parte do faturamento, o governo, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), argumenta que a cobrança deve ser sobre o ganho integral.

O Ministério da Fazenda sustenta que o conceito de faturamento a ser tributado deve abranger a receita bruta, incluindo as receitas financeiras. Segundo a pasta, a cobrança restrita comprometeria a igualdade de tratamento entre as instituições financeiras e outras empresas.

Há centenas de casos relacionados a esse tema em tramitação no Judiciário. Apenas as três maiores causas totalizam R$ 2,6 bilhões em valores a serem julgados, de acordo com informações do governo. Estima-se que o impacto total dos casos envolvidos nesse julgamento do STF seja de R$ 115 bilhões.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contesta os cálculos do Ministério da Fazenda e afirma que, segundo um levantamento realizado, os valores em discussão no julgamento do STF totalizam cerca de R$ 12 bilhões, com base em dados de nove bancos.

O relator do caso, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, já votou a favor do entendimento dos bancos. Ele propôs que a base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins seja composta pela receita da atividade bancária, financeira e de crédito originada na venda de produtos e serviços, excluindo as receitas provenientes da remuneração do capital.

No voto-vista apresentado na retomada do julgamento virtual, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator e votou a favor do pleito da União. Ele argumentou que a noção de faturamento contida na Constituição para instituições financeiras sempre refletiu a receita bruta operacional, permitindo assim que a contribuição ao Pis/Cofins incida sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades típicas dessas instituições.

O ministro Edson Fachin se declarou impedido de julgar o caso. Com isso, ainda faltam oito ministros para votar, uma vez que o advogado Cristiano Zanin, que irá substituir Lewandowski se aprovado pelo Senado, não votará nesse caso.

Esse julgamento é mais um dos casos considerados prioritários pelo Ministério da Fazenda, que busca fortalecer a base de arrecadação tributária do governo, seja por meio de medidas enviadas ao Congresso ou através de disputas judiciais. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma vitória parcial ao governo em julgamentos de ações envolvendo benefícios tributários, que segundo a equipe econômica, podem ter um impacto potencial de até R$ 90 bilhões por ano nos cofres federais.

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