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Homem condenado por sequestro qualificado e violência psicológica contra companheira na Serra catarinense

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Um homem acusado de prender sua companheira em cárcere privado teve sua sentença proferida. De acordo com o processo, o réu impedia a mulher de sair de casa e, quando ele saia, a trancava no local para evitar que ela tivesse contato com outras pessoas.

A casa dos dois sempre ficava fechada, com as janelas pregadas, portões trancados e apenas o acusado possuía a chave.

O casal viveu juntos por cinco anos e segundo os registros do processo, foi durante a gravidez do filho do casal que o homem privou a mulher de sua liberdade, sequestrando-a por mais de 15 dias.

Dentro do ambiente familiar, o réu utilizou diversos meios para degradar e controlar as ações, comportamentos e decisões da companheira, submetendo-a a abusos psicológicos, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização.

Ele constantemente proferia palavras ofensivas, chamando-a de “seca”, “esmilinguida”, “boca aberta” e “você é um lixo, “não quero mais você, vou te jogar pra rua”, entre outras. Além disso, ameaçava a vítima de morte caso ela falasse mal dele ou revelasse as agressões sofridas.

Após análise do caso, uma comarca da Serra catarinense condenou o homem pelo sequestro qualificado de sua companheira. O juiz decretou uma sentença de cinco anos, cinco meses e seis dias de prisão em regime fechado, além de dois meses e 23 dias de detenção por sequestro, ameaça e abuso psicológico contra a mulher.

O réu também foi ordenado a pagar uma indenização de dois salários mínimos, mais juros e compensação monetária, por danos morais sofridos pela vítima.

Ao tratar da violência psicológica e das ameaças no ambiente doméstico, o juiz afirmou, na sentença, as consequências para o filho do casal, de três anos de idade: “A experiência negativa sofrida por ele, vítima indireta da violência, pode atuar como fator de transmissão da violência doméstica entre gerações”.

O pedido de avaliação de insanidade mental feito pela defesa foi rejeitado pelo juiz, uma vez que não foram apresentadas manifestações suficientes de doença mental. Além disso, o réu foi negado o direito de recorrer em liberdade e o processo está sob sigilo judicial.

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