Uma passageira estava movendo uma ação contra uma companhia aérea alegando que teve um atraso de aproximadamente 19 horas em um voo de São Luís, no Maranhão, para Vitória, no Espírito Santo.
A reclamante relatou que, devido a problemas operacionais, o avião precisou aterrissar em outra cidade, no aeroporto de Maceió, em Alagoas, e após isso, foi informada que faria mais três conexões para chegar a Vitória.
Conforme análise do magistrado responsável pelo caso, é indiscutível que o atraso de 19 horas em relação ao horário inicialmente programado para a chegada causou transtornos e angústia à passageira.
Portanto, levando em consideração os fatos e com base em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz concluiu que a situação violou o direito pessoal do requerente e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 4 milhões. A decisão foi proferida pelo juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra.