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MPT divulga obrigações de compliance para produtores de arroz no RS

Foto: Reprodução
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A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Uruguaiana (RS) expediu nesta semana uma notificação recomendatória a diversas entidades representativas das e dos produtores de arroz no Rio Grande do Sul. A medida tem como objetivo aperfeiçoar as condições de trabalho do setor e firmar as bases para uma cultura de respeito aos direitos humanos e compliance na cadeia de produção do arroz no Estado. A notificação é assinada pelos procuradores do MPT-RS em Uruguaiana Franciele D’Ambros e Hermano Martins Domingues.

A recomendação foi motivada, dentre outros motivos, pelos sistemáticos resgastes de trabalhadores em situação análoga à escravidão na atividade de cultivo de arroz realizados em forças-tarefas com a participação do MPT-RS, como também pelos acordos firmados entre a instituição e a empresa alemã BASF. O TAC assinado com a empresa prevê obrigações de compliance para a lavoura de arroz, principalmente na atividade de combate ao arroz vermelho e plantas nativas (roguing). O MPT acredita que as obrigações assumidas pela multinacional devem ser conhecidas e seguidas pelo restante do setor para aprimorar as condições de trabalho na atividade e evitar a concorrência desleal entre os produtores.

Considerando que com a atuação resolutiva do MPT-RS busca-se não apenas adotar ações repressivas, mas também incentivar e promover, na prática, o trabalho decente e a transformação social, recomendou-se às associações o encaminhamento e a divulgação do documento contendo 27 cláusulas do que fazer e não fazer para garantir as boas práticas de contratação de trabalhadores. A notificação foi endereçada às seguintes entidades: Associação dos Arrozeiros, Federarroz (Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul), Federação da Agricultura do RS (Farsul), Sindicato Rural de Alegrete, Sindicato Rural de Barra do Quaraí, Sindicato Rural de Garruchos, Sindicato Rural de Itaqui e Maçambara, Sindicato Rural de Manoel Viana, Sindicato Rural de Quaraí, Sindicato Rural de Santana do Livramento, Sindicato Rural de Santo Antônio da Missões, Sindicato Rural de São Borja e Sindicato Rural de Uruguaiana.

OBRIGAÇÕES

As obrigações recomendadas abarcam medidas desde a contratação direta de trabalhadores até a terceirização de serviços (Lei 6.019/74). O texto reforça que todas as empresas do setor devem se abster de admitir, manter ou submeter qualquer trabalhador a condições análogas à escravidão, conforme definido pelo art. 129 do Código Penal e pela Organização Internacional do Trabalho. Da mesma forma, devem se abster, seja diretamente ou de forma terceirizada, de “aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de submetê-la a trabalho em quaisquer formas de servidão e/ou em condições análogas à de escravo”.

No caso de prestadoras de serviços terceirizados, os produtores devem observar a capacidade técnica e econômica das empresas, a partir da exigência do balanço patrimonial e contábil das suas últimas atividades, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de regularidade fiscal federal e estadual. Além disso, sugere-se exigir da empresa contratada a apresentação de cópias de contratos, atestados, declarações ou outros documentos que comprovem a experiência na prestação de serviços compatíveis com a atividade a ser contratada.

Recomenda-se, ainda, que durante o período de prestação dos serviços, o contratante fiscalize rigorosamente se o pagamento dos salários está acontecendo no devido prazo legal e, caso observe falta por parte da empresa terceirizada, subsidie os pagamentos.

No que tange à segurança do trabalho, recomenda-se ao contratante que providencie e mantenha áreas de vivência compostas por, no mínimo, alojamento, instalações sanitárias, local para refeição e preparação de alimentos e lavanderia. Da mesma forma, também é obrigatória a instalação de sanitários nas frentes de trabalho, além de locais para refeição e descanso. Também o contratante deve fornecer água potável, filtrada e fresca, e protetor solar de uso obrigatório (exceto quando o uso agrave a saúde, como em caso de alergias), sem custos ao empregado. Nos períodos de roguing, recomenda-se o fornecimento de alimentação em perfeitas condições de consumo, bem de como locais apropriados para acondicionamento das refeições, tendo em vista que as altas temperaturas da região degradam os alimentos trazidos de casa pelos trabalhadores.

Redação Jurinews, com informações do MPT

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