English EN Portuguese PT Spanish ES

Paciente que passou por cirurgia desnecessária recebe indenização por danos morais após decisão judicial

Foto: Divulgação/TRF4
Foto: Reprodução/ Internet

jurinews.com.br

Compartilhe

Em 2010, uma paciente foi submetida a uma episiotomia – um procedimento de corte realizado no períneo feminino com o objetivo de ampliar o canal de parto para facilitar um parto normal.

No entanto, após a intervenção, ela começou a sentir dores intensas na região e, em uma consulta médica em 2014, foi diagnosticada com fibrose no local dos pontos, possível presença de granuloma e a recomendação de remoção.

A mulher teve que realizar outra cirurgia, na qual também teve uma parte do útero retirada para uma biópsia, mas os resultados não indicaram nenhuma malignidade. Só que as dores continuaram e um ano depois, a mulher engravidou novamente.

Essa segunda gestação foi considerada de alto risco, exigindo repouso absoluto e o parto foi induzido na 37ª semana. Foi somente nesse momento que os médicos identificaram e corrigiram o problema que a afligia desde o nascimento de seu primeiro filho.

Foi constatado também que o primeiro procedimento corretivo foi desnecessário e com isso, a paciente entrou com uma ação judicial contra o Estado.

Em sua defesa, o município alegou que a responsabilidade do órgão público não é absoluta, pois haviam disponibilizado todos os recursos necessários ao profissional. Uma perícia judicial foi solicitada para análise do caso, e ficou comprovada a negligência.

“A situação vivenciada pela autora decorre de erro médico, mais precisamente de procedimento cirúrgico de biópsia de colo uterino sem qualquer indicação médica”, destacou o perito.

“O alegado erro de diagnóstico poderia ter sido evitado se o profissional médico tivesse agido com o zelo que a sua profissão exige, pois pode ter levado a paciente a realização de um tratamento que não era adequado para sua doença”, apontou o advogado da requerente.

O juiz, em sua sentença, concluiu que a paciente sofreu mutilação em seu corpo, uma vez que uma parte significativa de seu útero foi removida sem autorização, o que colocou em risco sua segunda gestação e até mesmo sua vida.

Sendo assim, a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville emitiu a decisão de que a paciente será compensada com R$ 20 mil por danos morais.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.