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Médica é condenada por desvio de medicamentos em Chapecó

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Uma médica de Chapecó teve sua sentença proferida pelo crime de peculato – quando o funcionário público se aproveita do cargo para tirar vantagens. A decisão é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, que sentenciou a profissional a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Devido ao cumprimento dos requisitos, a médica teve o direito de substituir a pena privativa de liberdade por serviço comunitário, pelo mesmo período da pena imposta, e pagar uma quantia em dinheiro equivalente a 20 salários mínimos.

Usando prontuários falsos, a médica prescreveu excessos de medicamentos e solicitação de exames, que foram pagos com dinheiro público e também diminuíram o estoque disponível para outros usuários do sistema nas áreas onde foram feitas as retiradas.

Conforme constatado nos registros, ela solicitou pedidos de exames e desviou medicamentos em benefício de familiares, entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, em 122 ocasiões.

Segundo a acusação, a funcionária solicitou a uma enfermeira de um dos Centros de Saúde da Família, onde trabalhava, que cadastrasse seu companheiro, sogra, pais e ela própria, embora nenhum deles morasse na comunidade abrangida pelo CSF.

De acordo com testemunhas, houve retirada de medicamentos em nome do pai da médica durante três dias, suficientes para seis meses de tratamento. No entanto, ele morava em Minas Gerais.

A sogra, outra beneficiária da ação, tinha residência no Rio Grande do Sul. A partir desse ponto, foi iniciada uma auditoria que revelou o cadastro dos familiares da acusada no mesmo posto de saúde onde ela exercia suas funções regularmente, embora eles não residirem na área de abrangência correspondente aos seus domicílios.

A portaria GM/MS n. 2.488/2011, da Política Nacional de Atenção Básica, estabelece que cabe aos Centros de Saúde da Família atender às famílias que vivem em sua área de abrangência, o que é garantido por meio de comprovante de residência e visitas domiciliares feitas por agentes de saúde.

“É por demais óbvio que na realidade de nosso país os recursos públicos são insuficientes para garantir o acesso efetivamente universal. […] Não é admissível que a acusada desconhecesse e ignorasse tal cenário, nem mesmo eticamente aceitável, considerando a sua remuneração, que desfalcasse os setores mais carentes da população em razão do desvio dos medicamentos em proveito próprio e de seus familiares”, ponderou o juiz em sua decisão.

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