O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou uma atualização do normativo sobre a Mediação Pré-Processual (MPP), no Ato TRT6 9/2023. A modalidade é mais uma opção do Sistema Multiportas do Judiciário Brasileiro, em que as pessoas envolvidas buscam solucionar seus pontos divergentes antes mesmo de transformá-los em um conflito judicial, fazendo isso de maneira autônoma e pacífica.
Com o novo normativo, o pedido de MPP pode ser feito via sistema PJe, com a escolha classe “Reclamação Pré-processual (11875)”. Se o(a) interessado(a) não tiver o acompanhamento de advogado(a), ele poderá preencher o formulário disponibilizado no Portal da Conciliação do TRT6 (link externo) e iniciar as tratativas.
O QUE MUDOU
Com a revogação da Portaria TRT6-NUPEMEC nº 1/2020, a principal mudança aconteceu na forma de distribuição do procedimento. Antes, tudo era realizado diretamente no Cejusc. Agora, a Vara do Trabalho competente recebe a informação e, então, faz o encaminhamento ao respectivo Cejusc de 1º Grau. Atualmente, o TRT6 conta com sete Cejuscs em todo estado de Pernambuco: Recife, Jaboatão, Olinda, Goiana, Igarassu, Caruaru e Petrolina.
Redação Jurinews, com informações do TRT-PE