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Justiça de SP mantém condenação do apresentador Gilberto Barros por homofobia

jurinews.com.br

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A 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo confirmou a condenação do apresentador Gilberto Barros pela proferição de discurso homofóbico em seu programa. O acórdão foi publicado na quinta-feira (25).

A decisão em primeira instância havia estabelecido uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias de multa e prestação de serviços à comunidade por prática de homofobia, enquadrada nos crimes previstos na Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo.

Tanto o Ministério Público quanto os advogados de Gilberto recorreram da sentença proferida em 16 de agosto do ano passado, porém os desembargadores mantiveram a condenação em segunda instância.

No ano passado, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira considerou que, em 9 de setembro de 2020, Barros “praticou e incentivou a discriminação e o preconceito com base na orientação sexual”, por meio de um vídeo publicado em seu canal no YouTube, que contava com cerca de 199 mil inscritos.

Durante o programa “Amigos do Leão”, o apresentador fez comentários sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua.

“Eu estava estacionando o carro na garagem, quando vi dois homens se beijando de língua, porque tinha uma boate gay ali na frente. Eu não tenho nada contra, mas isso também me causa repulsa, sou humano. Hoje em dia, se alguém quiser fazer isso na minha frente, leva uns socos, mas pode fazer”, declarou Gilberto no programa.

A defesa de Gilberto alegou em tribunal que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade LGBTQ+ e que, ao longo de sua carreira, o apresentador “buscou defender as minorias”.

“No entanto, suas palavras hostis, ainda que tenham sido proferidas em apenas uma parte do programa, certamente desvalorizaram esses grupos perante o seu público. Assim, ao expressar tais palavras, o réu ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão e opinião”, afirma o texto do acórdão.

“Se fosse apenas uma narrativa de uma experiência passada, ele poderia ter esclarecido que se tratava de um fato antigo, sem qualquer manifestação preconceituosa”, acrescenta o documento assinado pelo relator Adilson Paukoski Simoni.

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