O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou uma multa de R$ 162 mil que o ABC Futebol Clube deverá pagar devido ao não cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN).
O descumprimento em questão refere-se ao atraso salarial ocorrido no mês de agosto de 2018.
O TAC foi firmado em 2012 e estabelece, entre outras condições, que o ABC deve efetuar o pagamento integral dos salários de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por empregado.
O valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O atraso salarial de 2018 afetou 32 funcionários, resultando na penalidade atualizada de R$ 162 mil.
Em um recurso apresentado ao TRT-RN contra a multa determinada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN), o ABC alegou que o atraso salarial ocorreu devido a motivos de força maior, devido à grave crise financeira enfrentada pelo clube na época.
O clube argumentou que o atraso ocorreu somente em 2018, apesar de o TAC estar em vigor desde 2012, e não foi resultado de uma ação dolosa ou negligente.
No entanto, o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, afirmou que a crise financeira do empregador não se enquadra como força maior, “uma vez que essa possibilidade está dentro de parâmetros previsíveis, que devem ser considerados”.
“Considerar justificável o não pagamento dos salários devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo empregador significaria transferir para o trabalhador o risco inerente ao empreendimento, violando o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho”, concluiu o juiz.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi unânime e confirmou o julgamento inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal.