Rute de Vasconcelos Ferreira Castro, acusada de cometer um assassinato contra Regiane de Freitas Tavares em Santarém, teve seu pedido de habeas corpus negados pelos juízes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
De acordo com os registros do processo, em 2021, a acusada atacou a vítima Regiane de Freitas Tavares com múltiplas facadas, atingindo-a diversas vezes em várias partes do corpo, especialmente na região torácica. Os ferimentos resultaram na morte da vítima.
Durante o processo, a defesa alegou, entre outras razões, que Rute estava sendo detida ilegalmente devido à sua prisão preventiva, argumentando que o tribunal não havia considerado a possibilidade de aplicar medidas cautelares diferentes da prisão. Além disso, afirmaram que não havia requisitos suficientes para a prisão preventiva e destacaram que a ré é mãe de crianças menores de 12 anos, sendo uma delas portadora de necessidades especiais (autismo).
No entanto, os juízes presentes seguiram o voto do relator do caso, o desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que justificou em sua decisão que a custódia era necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade do crime cometido, especialmente em relação à forma como foi executado, o que torna inviável a substituição por outras medidas cautelares.
“Restou configurado a presença do fumus comissi delicti pelas provas colhidas nos autos, por sua vez, a necessidade da prisão cautelar da paciente encontra-se estritamente motivada em dados concretos, visto que a prisão se faz imprescindível para a garantia da ordem pública, em consequência da autoridade inquinada coatora entender que a conduta da coacta no crime põe em risco a paz social, visto que os delitos imputados ao coacto é de elevada gravidade”, enfatizou o desembargador relator.