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Após recomendação, Prefeitura em PE remove conteúdos de promoção pessoal do Prefeito e agentes públicos nas publicidades institucionais

Foto: Divulgação/MP-PE

jurinews.com.br

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Redação Jurinews, com informações do MP-PE

Em cumprimento à recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o município de Petrolândia removeu dos perfis institucionais da Prefeitura e do Prefeito as publicidades que promoviam a pessoa do chefe do Poder Executivo municipal e outros agentes públicos. A gestão municipal se comprometeu a não publicar conteúdos que configurem enaltecimento pessoal de qualquer agente público.

Conforme a recomendação, a Promotoria de Justiça de Petrolândia identificou que, a pretexto de divulgar as ações desempenhadas pela gestão municipal, as contas oficiais da Prefeitura e do prefeito de Petrolândia estavam publicando conteúdo com citações e elogios pessoais ao gestor municipal, bem como referências em favorecimento de autoridades públicas municipais e estaduais.

O Promotor de Justiça Filipe Venâncio considerou a prática “evidente tentativa de promover a pessoa do Prefeito, especialmente quando se divulga em suas redes sociais atividades provenientes da máquina estatal, utilizando-se os recursos disponíveis ao Município de Petrolândia, com o uso das expressões “Fabiano Fez!” e outras semelhantes.”

A recomendação esclarece que a publicidade de atos governamentais deve ter como princípio a função educativa, informativa ou de orientação social da comunicação institucional, sendo vedada a publicação de conteúdos de enaltecimento individual do administrador público.

O texto ressalta ainda que as propagandas institucionais da Prefeitura são custeadas com recursos públicos e o desvio de finalidade da publicidade institucional descumpre o princípio da impessoalidade e configura dano ao patrimônio público. Além disso, a veiculação de promoção pessoal vinculada à publicidade dos atos governamentais configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92).

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 3 de maio de 2023.

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