Redação Jurinews, com informações do MP-PE
Em cumprimento à recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o município de Petrolândia removeu dos perfis institucionais da Prefeitura e do Prefeito as publicidades que promoviam a pessoa do chefe do Poder Executivo municipal e outros agentes públicos. A gestão municipal se comprometeu a não publicar conteúdos que configurem enaltecimento pessoal de qualquer agente público.
Conforme a recomendação, a Promotoria de Justiça de Petrolândia identificou que, a pretexto de divulgar as ações desempenhadas pela gestão municipal, as contas oficiais da Prefeitura e do prefeito de Petrolândia estavam publicando conteúdo com citações e elogios pessoais ao gestor municipal, bem como referências em favorecimento de autoridades públicas municipais e estaduais.
O Promotor de Justiça Filipe Venâncio considerou a prática “evidente tentativa de promover a pessoa do Prefeito, especialmente quando se divulga em suas redes sociais atividades provenientes da máquina estatal, utilizando-se os recursos disponíveis ao Município de Petrolândia, com o uso das expressões “Fabiano Fez!” e outras semelhantes.”
A recomendação esclarece que a publicidade de atos governamentais deve ter como princípio a função educativa, informativa ou de orientação social da comunicação institucional, sendo vedada a publicação de conteúdos de enaltecimento individual do administrador público.
O texto ressalta ainda que as propagandas institucionais da Prefeitura são custeadas com recursos públicos e o desvio de finalidade da publicidade institucional descumpre o princípio da impessoalidade e configura dano ao patrimônio público. Além disso, a veiculação de promoção pessoal vinculada à publicidade dos atos governamentais configura ato de improbidade administrativa, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/92).
A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 3 de maio de 2023.