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Penhora de aposentadoria para quitar honorários não é permitida pelo STJ

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

jurinews.com.br

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O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que não é possível realizar a penhora de parte da aposentadoria de um devedor para quitar débitos de honorários advocatícios sucumbenciais.

O caso envolve um agravo em recurso especial apresentado pela parte contra uma decisão que não admitiu seu apelo. O argumento do devedor é que a penhora de parte de sua aposentadoria não é permitida devido aos débitos de honorários advocatícios sucumbenciais, com base na exceção do § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator acolheu o pedido, com a seguinte informação:

“O acórdão recorrido está em desacordo com a orientação recentemente estabelecida pela Corte Especial deste respeitável Superior Tribunal, que já se pronunciou sobre a inadmissibilidade da mitigação da impenhorabilidade da remuneração do devedor quando se trata de crédito respaldado por honorários advocatícios. Nesse contexto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial.”

O advogado Richard Martins Silva está atuando no caso.

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