O Shopping Ibirapuera, em São Paulo, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária de um quiosque que foi coagida a entregar seu celular a um segurança. No processo, a vítima alegou ter sido injustamente acusada de fotografar os dados bancários de uma cliente próxima a um caixa eletrônico.
A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti destacou que a funcionária foi coagida a entregar seu celular, um poder que nem mesmo é concedido às polícias durante uma prisão em flagrante.
No caso, a desembargadora considerou provas que indicavam que a funcionária do quiosque havia fotografado um caixa eletrônico fora de operação e não o caixa onde a cliente que fez a reclamação ao segurança estava presente.
A desembargadora ressaltou que mesmo que a funcionária tivesse tirado fotos dos dados bancários da mulher, ela não poderia ser coagida a entregar o celular.
Pizzotti concluiu que a funcionária do quiosque foi vítima de uma abordagem inadequada, que a expôs publicamente a uma situação vexatória, violando seu direito fundamental à privacidade.
“Entendo que existem provas suficientes em relação à violência sofrida pela autora por parte do representante do shopping, não havendo, por parte deste, evidências capazes de refutar a valoração das provas apresentadas”, afirmou a desembargadora.
No recurso, o shopping alegou que a autora da ação não foi vítima de uma abordagem constrangedora em nenhum momento. O segurança também negou ter intimidado a funcionária. Segundo a Justiça, o centro de compras afirmou que não possuía imagens dos fatos relatados no processo.