O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que um servidor público da prefeitura de São Borja, localizada na região da Fronteira Oeste do estado, terá sua jornada de trabalho reduzida para cuidar de sua filha com deficiência. De acordo com a decisão emitida em 15 de maio, a redução será de 50% da carga horária, sem prejuízo em relação à sua remuneração.
Por se tratar de uma decisão de segunda instância, a prefeitura do município tem a opção de recorrer a uma instância superior do Judiciário na tentativa de reverter a decisão. O Executivo Municipal foi notificado pela Justiça na quarta-feira (24) e está avaliando se irá ou não recorrer.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, responsável pela ação, explicou que precisou recorrer ao Judiciário porque a prefeitura de São Borja não atendeu a uma solicitação extrajudicial para implementar a medida.
A administração municipal alegou que a mãe da criança, que também é servidora pública, já teve sua jornada de trabalho reduzida, e por isso não seria possível reduzir a do pai.
“Conforme a Lei 5.468/2018, em específico em seu Art. 4°, que regulamenta o Art. 61 da Lei 005/1995, a concessão do horário especial seria para apenas um dos pais. Art. 4º Quando ambos os pais forem servidores, somente será concedido a um deles, os benefícios estabelecidos no artigo 61 e parágrafo único da L.C. nº 005/1995, a ser definido no requerimento de abertura do processo”, informou a prefeitura.
No entanto, a filha do servidor, uma jovem de 14 anos diagnosticada com paralisia cerebral e neoplasia maligna do encéfalo, depende completamente dos cuidados dos pais, e a mãe estava sobrecarregada com essa responsabilidade.
Na ação, a defensora pública Natália Mattos Wild Sarasol alegou que decisões judiciais recentes têm reconhecido que, se a pessoa com deficiência necessita de assistência constante de um membro da família, é possível reduzir sua jornada de trabalho sem alteração salarial e sem a necessidade de compensação de horários.
“A ausência de regulamentação no âmbito municipal não pode resultar na falta de proteção adequada e suficiente à pessoa com deficiência”, afirmou Natália na ação.
A Justiça concordou com esse argumento, destacando que a redução da carga horária não é um privilégio ao servidor, mas sim uma garantia dos direitos da pessoa com deficiência.