English EN Portuguese PT Spanish ES

Município de Vila Velha condenado a indenizar morador por queda em calçada pública

jurinews.com.br

Compartilhe

Segundo relatos, um idoso, ao sair de sua residência pela manhã para levar seu cachorro para passear na rua onde mora, tropeçou em um buraco na calçada, causando uma queda, lesões graves e escoriações em seu corpo, especialmente na cabeça.

O idoso conta que recebeu ajuda de pessoas que estavam no local e do porteiro do edifício em que reside, além de ter sido atendido pelo Corpo de Bombeiros. Ele mencionou ter reclamado de dores na região da cabeça e, devido aos ferimentos sofridos, foi encaminhado ao hospital para realizar exames.

Após análise dos acontecimentos relatados, o juiz determinou que fosse concedida uma indenização por danos morais, uma vez que ficou garantido que o autor transitava normalmente pela calçada, quando tropeçou em uma diferença abrupta e significativa no piso, que foi a causa da queda.

O magistrado responsável pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública determinou que o município de Vila Velha seja obrigado a indenizar o morador no valor de R$ 3 mil, devido ao incidente.

“Com isso, além de todo o constrangimento de uma queda em via pública, o requerente sofreu várias escoriações pelo corpo, além de precisar ficar um dia internado, para submeter-se a vários exames de imagem e observação médica. Logo, a situação narrada e comprovada nos autos gerou abalo emocional ao autor, não havendo que se falar em mero dissabor corriqueiro”, ressaltou o magistrado, fixando a indenização em R$ 3 mil.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.