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Juíza concede liberdade provisória a acusado de posse ilegal e disparo de arma de fogo

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Douglas Pereira dos Santos, detido sob suspeita de posse ilegal e disparo de arma de fogo, recebeu a liberdade provisória, sujeita à imposição de medidas cautelares, pela Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC).

Entre as regras para essa liberdade, ele é obrigado a comparecer a todos os procedimentos do processo e é proibido de alterar seu endereço sem comunicar o tribunal. A violação dessas regras pode resultar na prisão preventiva do acusado.

Durante uma audiência, a Juíza ratificou o Auto de Prisão em Flagrante (APF), já que não havia nenhuma irregularidade, e esclareceu a desnecessidade de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

“A conduta do autuado não evidencia periculosidade exacerbada a ponto de justificar qualquer segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”, afirmou a juíza.

Ela também enfatizou que, por enquanto, não existem provas nos autos que esclareçam a motivação do tiro ou se alguma pessoa presente no local do incidente foi colocada em perigo real. Portanto, na opinião da magistrada, a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o andamento do processo penal.

O inquérito foi encaminhado à 5ª Vara Criminal de Brasília, onde o processo será supervisionado.

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