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‘POR INTERESSE PÚBLICO’: TJ-MG aposenta juíza que criticou ministros do STF e isolamento social na pandemia

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A juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Unaí, em Minas Gerais, foi aposentada compulsoriamente a partir desta quinta-feira (25), de acordo com uma decisão do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado. Desde fevereiro, Ludmila estava afastada temporariamente de suas funções e enfrentava dois processos administrativos disciplinares, um relacionado a suas publicações políticas nas redes sociais e outro pelo fato de não comparecer pessoalmente à vara onde trabalhava.

Segundo dados do TJ de Minas Gerais, a juíza recebia um rendimento líquido de R$ 29.645,37 no mês de abril. Com a aposentadoria compulsória, que é uma das punições administrativas mais graves aplicadas aos juízes, ela continuará recebendo “proventos proporcionais ao tempo de serviço”, sem detalhamento do valor exato da aposentadoria.

O decreto publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira menciona que a punição se baseia em “interesse público” e segue a decisão do Órgão Especial durante uma sessão realizada na quarta-feira, na qual foi julgado um processo administrativo disciplinar aberto contra Ludmila Grilo.

O desembargador cita no decreto o artigo 7º da resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a pena de aposentadoria compulsória por interesse público nos casos em que o juiz demonstre “manifesta negligência no cumprimento de seus deveres, aja de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, ou apresente comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”.

Entre as postagens que levaram ao afastamento e à abertura dos processos administrativos, estão críticas de Ludmila Lins Grilo a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a uma decisão da Justiça Eleitoral, além da divulgação de um canal do blogueiro Allan dos Santos, que teve a prisão decretada pelo STF.

O relator do caso foi o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou na ocasião que as publicações nas redes sociais eram “incompatíveis” com a posição de juíza e que Ludmila Grilo não estava cumprindo suas obrigações básicas e agindo com “total negligência” ao não comparecer pessoalmente ao trabalho.

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