Em audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) nesta quarta-feira (24), representantes dos trabalhadores e das indústrias da construção civil celebraram um acordo que resolveu o Dissídio Coletivo de Greve 0000513-37.2021.5.17.0000.
O Sintraconst e outros sindicatos estaduais que envolvem o setor da construção civil, na condição de autores do dissídio de greve, conseguiram, junto à Federação das empresas e aos sindicatos patronais, um aumento substancial para os trabalhadores que laboram em área industrial. Dentro da Convenção Coletiva 2023/2025, foi implementada uma tabela salarial específica para essa categoria.
O dissídio de 2021 havia sido incluído em pauta de julgamento do dia 25 de abril deste ano, mas foi adiado a pedido de uma das partes. No prazo para manifestação, representantes dos sindicatos firmaram o acordo, homologado pela vice-presidente do TRT-17 e relatora do dissídio, desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler.
Também foram restabelecidas as cláusulas da alimentação suplementar, no valor de R$ 700,00, e das horas extras nos seguintes percentuais: 50% de segunda a sexta, 100% aos sábados e 150% aos domingos e feriados.
Redação Jurinews, com informações do TRT-ES