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Acordo entre STJ e STF otimizou tramitação processual e reduziu número de processos

Foto: Reprodução
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O acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em junho de 2021, para o compartilhamento de informações processuais, reduziu em 3% o número de processos distribuídos à corte, além de ter gerado a submissão de 11 temas à análise de repercussão geral e o envio de 36 assuntos para possível afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos.

O balanço do acordo foi divulgado nesta quinta-feira (25). Inicialmente prevista para ter duração de dois anos, a pactuação foi estendida até 2026.

Sem custos adicionais, o acordo possibilitou que as duas cortes passassem a visualizar reciprocamente seus bancos de dados e, com o apoio de recursos de inteligência artificial, fizessem uma análise quantitativa e qualitativa dos processos para mapear questões relevantes a serem submetidas à sistemática de julgamento de precedentes qualificados.

Coube ao STJ compartilhar a sua base de dados de ações originárias e de recursos especiais e extraordinários – bem como os respectivos agravos –, de modo a viabilizar a identificação dos processos que atendessem aos requisitos da repercussão geral.

No sistema recursal vigente, é possível a interposição simultânea do recurso especial (dirigido ao STJ) e do extraordinário (dirigido ao STF) contra o mesmo acórdão, o que torna o compartilhamento de informações entre os tribunais uma necessidade para racionalizar a jurisdição e evitar o desperdício de tempo e de recursos.

RESULTADO NO STF E NO STJ

Ao longo dos dois anos do acordo, 11 temas, com potencial impacto direto em 6.866 processos, foram submetidos à análise de repercussão geral. Desse total, três tiveram a repercussão geral reconhecida no plenário virtual do STF, enquanto os outros oito recursos possibilitaram a formação de temas no STJ pela ausência de repercussão geral.

Em 2021, na cerimônia de assinatura do acordo, os presidentes de ambos os tribunais destacaram a relevância da iniciativa para evitar os inúmeros casos de julgamento da mesma questão jurídica e do mesmo processo pelo STJ e pelo STF. Com frequência, a dupla jurisdição era observada em questões jurídicas, nas quais os limites de atuação de cada corte são particularmente tênues.

EFEITOS SECUNDÁRIOS POSITIVOS

A estratégia de compartilhamento possibilitou a identificação, no acervo do STJ, de processos que tratavam de matéria com repercussão geral já reconhecida no STF. Na avaliação do secretário judiciário do STJ, Augusto Gentil, isso facilitou a aplicação do precedente na instância especial, acelerou a tramitação do processo e fortaleceu a segurança jurídica.

Outros benefícios observados foi a antecipação de ondas de litigiosidade, a definição mais rápida a respeito da competência para o julgamento de certas questões repetitivas e a abreviação do tempo de análise de eventuais recursos excepcionais.

Para o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Marchiori, a gestão de precedentes do tribunal foi potencializada após a assinatura do acordo, viabilizando o diálogo com a equipe do STF sobre questões jurídicas comuns aos tribunais veiculadas concomitantemente em recursos extraordinários e especiais.

Redação Jurinews, com informações do STJ

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