O desembargador substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu um Habeas Corpus (HC) a um réu acusado de homicídio, alegando que a vítima era uma pessoa de “reputação duvidosa”.
Ao justificar sua decisão, o desembargador descreveu o crime como “absurdo” e destacou que, na ocasião, o réu, o investigador aposentado Ninrod Jois Santi Duarte, e a vítima, o ex-policial civil José Augusto Paredes, estavam “envolvidos em uma discussão, provavelmente trocando insultos, e a falta de entendimento predominando”.
Moura e Costa ressaltou os registros criminais tanto do réu quanto da vítima para enfatizar que ambos tinham inúmeros processos judiciais pendentes por diversos crimes.
Especificamente em relação à vítima, o juiz mencionou que ela estava envolvida em pelo menos 49 ocorrências e tinha sido “reiteradamente condenada por cometer vários crimes”, e enfatizou que sua “reputação duvidosa” não contribui para o caso.
O desembargador também justificou o HC afirmando que a vítima era “verdadeiramente uma pessoa nociva para a sociedade”. Ele declarou: “E, certamente, muitos podem estar pensando que realmente ocorreu uma ‘limpeza social’. De maneira errada, injusta e inadequada, mas que a consciência coletiva aceita de forma mais branda.”
“Na linguagem coloquial, costumamos dizer: ‘não vale o pão que come’ […] Aqui, em um ambiente mais estruturado, mais refinado, costumamos dizer ‘seu cliente não ajuda’ […] É uma expressão vulgar, mas que expressa uma verdade: ‘houve uma limpeza’. É difícil usar uma expressão dessa natureza, tratando-se de seres humanos, direitos humanos, o direito à vida, à liberdade. São valores que devem ser construídos e preservados em nossa sociedade. No entanto, a sociedade também cria expressões que refletem uma verdade do desejo coletivo. E esse sentimento coletivo está claramente expresso. A vítima não colabora”, afirmou o desembargador.
O voto de Benjamim Acacio de Moura e Costa foi unânime entre os demais desembargadores.
Com a concessão do HC, o réu responderá ao processo em liberdade e usará uma tornozeleira eletrônica. Ele está proibido de sair da cidade sem autorização e de circular pelas ruas durante a noite.
Em comunicado, o Tribunal de Justiça do Paraná informou que não comenta as decisões de seus juízes.
O crime ocorreu em 3 de abril de 2022 e teria sido motivado por uma discussão durante um jogo de cartas em um estabelecimento em Curitiba.
Na ocasião, o réu, Ninrod Jois Santi Duarte, efetuou disparos contra a vítima, José Augusto Paredes. O crime foi registrado por câmeras de segurança.
Ninrod foi preso e estava detido há cerca de um ano. A defesa solicitou o HC para que o acusado pudesse responder ao crime em liberdade, e o benefício foi concedido pela Justiça. A data do julgamento pelo júri ainda não foi definida.