O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido de um aplicativo de transporte e revogou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, que reconhecia o vínculo empregatício de um motorista.
A decisão foi publicada na terça-feira (23) e determinou que o caso seja encaminhado à Justiça Comum. Moraes considerou que a relação entre o motorista e o aplicativo se assemelha mais às condições estabelecidas na Lei 11.442/2007, que trata dos transportadores autônomos. Nesse contexto, os motoristas de carga são proprietários, sócios ou arrendatários dos veículos utilizados no trabalho.
O ministro do STF também ressaltou que a decisão do TRT-3, ao reconhecer o vínculo de emprego, desconsiderou casos anteriores analisados pela Suprema Corte, que validaram a existência de outras formas de relação jurídica distintas do emprego.
Segundo o advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do escritório Veirano, um dos pontos mais relevantes da decisão é o reconhecimento de uma nova modalidade de relação entre motorista e aplicativo. Embora seja uma decisão de um único ministro, Santos Junior destaca que existem precedentes recentes que validaram outras formas de relação civil e comerciais, como terceirização, representantes comerciais e salões.
O processo que chegou ao STF é uma reclamação. A Cabify, empresa que foi processada pelo motorista, argumentou no recurso que a decisão do tribunal mineiro desconsiderava o entendimento da Corte sobre a validade da terceirização.
No recurso apresentado ao Supremo, a defesa do aplicativo sustentou que o julgamento anterior “estabeleceu a tese de admitir outras formas de contratação civil, diferentes da relação de emprego”. A Cabify encerrou suas operações no Brasil em meados de 2021, durante a pandemia.
Reclamações não são encaminhadas às turmas, portanto, esse caso não será apreciado por outros ministros. Santos Junior acredita que o motorista poderá buscar uma nova decisão no STF, mas a tendência é que a discussão seja encerrada.
Caso ele deseje discutir outros aspectos da relação com o aplicativo na Justiça Comum, ele terá essa possibilidade, mas não mais em relação ao vínculo empregatício formal. “Ele poderá abordar a relação contratual e outras questões de natureza civil”, explica o advogado.
O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício havia sido negado em abril de 2022 pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Em junho do mesmo ano, a 11ª Turma do TRT-3 determinou, por maioria de votos, o reconhecimento da relação empregatícia.