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Réu é Considerado Inocente em Homicídio de Abusador de Crianças

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No Pará, um homem de 34 anos estava sendo julgado e acusado de homicídio qualificado, a vítima seria outro homem, que na época do crime, possuía 48 anos e violentou as filhas do réu, que na época tinham 6, 8 e 12 anos de idade.

No julgamento, os integrantes do 4º Tribunal do Júri de Belém, depois de ouvir testemunhas e o réu, decidiram pela absolvição do acusado.

Seis testemunhas indicadas tanto pela acusação quanto pela defesa foram convocadas para prestar seus depoimentos. Em consonância, todas as declarações ressaltam que o réu é um indivíduo trabalhador, nunca envolvido em atos criminosos.

No que tange à vítima, os depoentes informaram que ele era ‘tranquilo’ quando não estava sob o efeito do álcool, embora já tivesse sido preso anteriormente por agredir sua companheira, ocasionando a mutilação de um dos dedos das mão.

Quando o juiz perguntou ao réu sobre ter desferido diversos golpes de facão contra a vítima, o réu fez apenas uma indagação: “Que pai não faria o mesmo?”.

O crime aconteceu na noite de 11 de junho de 2020, por volta das 20h, em Belém, o acusado desferiu vários golpes de facão contra a vítima, provocando em seu falecimento no local.

Reginaldo César Alvares, representando a promotoria, esclareceu aos jurados que, “no ordenamento pátrio não temos a pena de morte, e em casos de crimes contra vida cabe a sociedade, representada por sete jurados escolhidos na hora, de uma listagem bem maior, decidir sobre o destino do réu, podendo até mesmo absolverem por clemência”, explicou.

O promotor acrescentou que, tecnicamente, o crime em julgamento se enquadra na categoria de homicídio privilegiado, quando o agente é movido por forte emoção ou valor moral relevante. Nessa situação, os jurados possuem a prerrogativa de absolver ou condenar o réu, considerando o fato de a vítima ser um abusador de crianças, argumentou.

O defensor público Alex Mota Noronha pleiteou aos jurados a absolvição do réu por clemência, devido às circunstâncias enfrentadas e ao sofrimento infligido pela vítima, “um abusador de crianças provocou nessa família”, afirmou o defensor.

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