Um dentista que estava processando uma clínica que trabalhou anteriormente teve a decisão da ação a seu favor. O profissional entrou com uma ação alegando que trabalhava como cirurgião dentista e técnico responsável na clínica de fevereiro de 2018 a novembro de 2019. E mesmo após o término do seu vínculo de trabalho, a clínica continua divulgando em seu site e perfil no Instagram o nome e registro do dentista no Conselho Regional de Odontologia como responsável técnico da clínica.
Segundo o profissional, a clínica se beneficiou totalmente de sua boa reputação, prestígio, integridade e registro profissional para obter confiança. Em sua defesa, a clínica alegou que não gerenciava seu próprio site, mas a juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Santos Dumont, rejeitou essa alegação.
Sendo assim, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a sentença da Comarca de Santos Dumont, que condenou a empresa odontológica a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao dentista que trabalhava no estabelecimento. O profissional alegou danos morais devido ao uso inadequado de sua imagem. Vale ressaltar que essa decisão é final e não cabe recurso.
A empresa até tentou recorrer anteriormente, mas o relator e desembargador, José de Carvalho Barbosa, confirmou a decisão de primeira instância. De acordo com o magistrado, quando há uso indevido da imagem, não é necessário comprovar o dano para que haja pagamento a ser indenizado.
Assim, ele considerou que o valor estabeleceria as duas finalidades da indenização: punir o infrator de forma a desencorajar a repetição do ato e compensar a vítima sem permitir um enriquecimento injusto.