Uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por um indivíduo foi julgada desfavorável pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
O homem alegava que ao utilizar o seu celular em um estabelecimento de entretenimento adulto, foi expulso por seguranças, uma vez que o uso do aparelho é expressamente proibido naquelas instalações.
De acordo com o cliente, ele estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança que solicitou que ele parasse de tirar fotos com seu celular. Ele afirma que apenas estava mexendo no aparelho e verificava mensagens em suas redes sociais.
A situação se repetiu várias vezes até que ele foi retirado para o exterior do estabelecimento. Como resultado desse conflito, ele sofreu uma fratura em uma das costelas.
O gerente do estabelecimento alegou que, durante os eventos, o homem estava filmando o local, apesar dos diversos avisos expostos por meio de placas que proíbem tal prática.
Ele afirma que o cliente, mesmo diante de pedidos amigáveis do segurança, ficou nervoso e começou a insultar o gerente e a segurança com palavras ofensivas. Ele gritou, disse que não pararia de filmar e que não seguiria as regras da empresa, recusando-se explicitamente a acatar as orientações fornecidas.
Com base nos relatos, a juíza responsável observou que a equipe de segurança agiu dentro das regras. A conduta do autor colocou em risco até mesmo a privacidade das pessoas que frequentam o local, uma casa conhecida de entretenimento adulto.
Uma vez que não foi permitido um possível excesso cometido pelos funcionários durante a abordagem, a ação foi considerada improcedente. A decisão de primeira instância, privada neste mês (17/5), pode ser contestada por meio de recurso.