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STJ julga se casa de shows em BH pode proibir entrada de alimento e bebida

Foto: STJ

jurinews.com.br

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta desta terça-feira (23) o julgamento de um recurso movido pela T4F Entretenimentos, que contesta uma decisão reconhecendo a proibição abusiva de acesso de consumidores a uma casa de espetáculos com alimentos e bebidas. O caso diz respeito à Arena Hall (antigo Chevrolet Hall), localizada em Belo Horizonte.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a proibição de entrada de alimentos no estabelecimento obrigava o consumidor a adquirir somente os produtos oferecidos no local, o que resultava em aumento de faturamento e redução da escolha do consumidor. Por essa razão, o tribunal considerou essa prática abusiva.

O Procon aplicou uma multa de quase R$ 500 mil devido a essa conduta, e o valor também está sendo questionado no recurso que será julgado nesta terça-feira (23).

A T4F alega que essa prática não se caracteriza como venda casada abusiva, uma vez que o serviço principal, que é a apresentação de espetáculos, não depende da aquisição de alimentos e bebidas. A empresa também argumenta que essa prática visa garantir a saúde e a segurança dos consumidores, e que há fornecimento gratuito de água no local do evento, ressaltando que o consumidor tem o direito de consumir ou não os produtos disponíveis.

Em outro julgamento, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre uma situação semelhante relacionada às salas de cinema, concluindo que a proibição de ingresso com alimentos e bebidas nesses estabelecimentos é abusiva.

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