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BA: TJ não vê abuso de jornalista que comparou PMs a ‘capitães do mato’

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A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que os meios de comunicação têm o direito de criticar as instituições públicas. Com essa fundamentação, a sentença que negou um pedido de indenização por danos morais feito por um subtenente da Polícia Militar foi mantida. O policial se sentiu ofendido quando uma apresentadora de TV se referiu aos policiais militares do estado como “capitães do mato”.

A juíza relatora, Mary Angélica Santos Coelho, observou que as declarações não foram dirigidas diretamente ao recorrente, mas à corporação como um todo. Elas foram feitas no contexto do jornalismo, em que a crítica às instituições pode e deve ser feita, desde que dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. O recurso inominado foi julgado em 15 de maio.

O autor moveu a ação contra a jornalista Jéssica Senra e a TV Bahia, afiliada à Rede Globo, solicitando uma indenização no valor de R$ 41,8 mil. No programa “Bahia Meio Dia” do dia 6 de fevereiro de 2020, a apresentadora fez um comentário após a notícia de um caso de racismo envolvendo um policial militar e um adolescente negro em Salvador.

A apresentadora disse: “Não são casos isolados, são casos frequentes, históricos. É um problema que está no colo do coronel Anselmo Brandão e também no do governador do estado, mas está no colo de todos nós. Historicamente, a polícia nasce dos capitães do mato, aqueles homens que eram pobres, mas eram livres e caçavam escravos fugidos, ou seja, eram homens que defendiam os donos de terras e os latifundiários”.

“E quando a primeira polícia se forma há quase 200 anos, ela vem daí. Oprime pobres e negros para defender brancos e ricos. Isso te soa familiar? Não é o que continua acontecendo? Então, ou a gente encara de frente, ou a gente não vai resolver esse problema”, concluiu Senra.

As declarações tiveram ampla repercussão e, na época, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) comentou em sua conta no Twitter que as palavras da apresentadora eram “alucinações de reporterzinha lacradora da Globo”.

O subtenente alegou que, como membro da Polícia Militar baiana e pessoa de reputação e moral ilibadas, teve sua honra e imagem abaladas pelo comentário da apresentadora. Além da indenização por danos morais, ele solicitou retratação pública da jornalista.

Em sua defesa conjunta, a profissional e a emissora argumentaram a regularidade de sua linha editorial e, consequentemente, a ausência de danos morais indenizáveis e a falta do dever de retratação.

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