Uma mulher, esposa de um empresário, está sendo condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma caixa de um supermercado. A decisão inicial foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia e a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação.
O caso aconteceu em 2017, quando a colaboradora do mercado foi até um posto de combustível próximo ao estabelecimento, a pedido de sua fiscal, para trocar notas de dinheiro. No local, o proprietário do posto puxou o cordão do avental que a mulher vestia, sendo essa cena testemunhada pela esposa do empresário.
Para a mulher, esse cenário foi interpretado como um flerte, e com isso, ela se dirigiu até o supermercado onde a mulher trabalha e começou a agredir a funcionária na frente de outros colegas de trabalho e clientes, utilizando violência física e verbal.
As câmeras de segurança do supermercado registraram todo o incidente, além disso, terceiros precisaram intervir para retirar a agressora do local, e a vítima voltou para o seu posto de trabalho. E como se não fosse o bastante, no dia seguinte ao acontecimento, a colaboradora foi demitida.
O valor da indenização foi estabelecido em R$ 5 mil, com correção monetária e juros a partir dos dados do evento. A sentença de primeira instância não foi modificada e a decisão foi unânime.
A ré alega que não houve danos morais, uma vez que a autora agiu de forma contrária à lei, interferindo no casamento da apelante e provocando as agressões das quais ela se declara vítima.
Para o desembargador responsável pelo caso, essa fala é equivocada. “Caso contrário, admitiria-se que toda traição conjugal seria um ilícito civil, existindo um direito à fidelidade que toda vez que violado, permitiria uma reação em defesa do casamento. Tal conjunção é deveras arcaica e não cabe na sociedade atual que caminha para garantir a liberdade do indivíduo, ainda que dentro da existência de um contrato de união”.
O juiz também ressaltou que os incidentes resultaram em comentários negativos sobre o comportamento da autora, conforme evidenciado nos depoimentos das testemunhas de defesa, “que inclusive mencionam que ela estaria ‘se fresquiando’ para o dono do posto, atacando diretamente a sua moral perante a sociedade local”.