A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís tome providências para remover os moradores de imóveis localizados nos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, em São Luís, que vivem em áreas de risco identificadas pela Defesa Civil. Essa remoção deve ser realizada em um prazo máximo de 90 dias, enquanto as obras e intervenções necessárias para eliminar os riscos são realizadas.
Dentro desse prazo, a prefeitura de São Luís deve garantir abrigos para as famílias, realocá-las para casas de familiares, fornecer cestas básicas e inscrevê-las no programa de aluguel social, até que uma solução mais viável seja encontrada.
Além disso, o Município tem a obrigação de apresentar um cronograma, no prazo de 30 dias, detalhando como irá cumprir essas determinações, juntamente com um relatório que comprove que os réus estão recebendo regularmente o aluguel social.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, destacou que a ação movida pela própria prefeitura é, na prática, uma tentativa de compartilhar com o judiciário a responsabilidade do problema.
Em suas palavras: “O Município procurou uma decisão que ele não precisava buscar no Judiciário. Seria até possível indeferir o pedido por falta de interesse processual. Pois, para que uma ação seja proposta, é necessário o que chamamos de legitimidade de interesse, e naturalmente não há essa resistência quando o próprio órgão tem o poder de polícia para realizar tal atividade. No entanto, o Poder Judiciário está colaborando para solucionar o problema.”
A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.