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Conselho Pleno da OAB aprova mudança na distribuição de recursos às seccionais

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou uma alteração no percentual de distribuição de recursos e a inserção das Caixas de Assistência dos Advogados na obrigatoriedade de elaboração do “Termo de Transição de Gestão”. A distribuição de recursos era limitada a 20% das receitas advindas das cotas estatutárias dos Conselhos Seccionais e passa a representar 30% do total. 

Em termos financeiros, a mudança representa uma evolução no volume de recursos  que contribuirão significativamente para o êxito dos objetivos fixados com a advocacia de cada estado.

A proposta foi apresentada pelo presidente e pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Beto Simonetti e Leonardo Campos, respectivamente. O conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte André Augusto de Castro relatou a proposição de modificação de dispositivos constantes do Regulamento Geral e dos Provimentos n° 185/2018 e n° 216/2023. 

Simonetti ressaltou que a medida é uma forma de aprimorar “o encaminhamento e a destinação correta dos valores que têm seguido para as seccionais como investimento, para que sejam todos investidos em projetos eficazes, sobretudo no Plano Nacional de Interiorização da Advocacia”, afirmou o presidente do CFOAB.  

“Gostaria de agradecer ao nosso tesoureiro nacional, que tem dado toda a atenção na melhor destinação dos recursos e com muita responsabilidade institucional tem procurado junto às seccionais fazer o direcionamento dos recursos da forma mais justa e competente”, acrescentou Simonetti. 

“O Conselho Federal da OAB está sempre atento e vigilante em relação ao cumprimento de seus compromissos com a advocacia brasileira, em todos os rincões do país. A alteração no percentual de distribuição de recursos é exemplo disso, da necessidade de seguir nossa bandeira de interiorização na prática”, afirmou o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos.

COMPROMISSO DO SISTEMA

O Art. 13, inciso IX, determina que a distribuição de recursos pelo Conselho Federal aos Conselhos Seccionais é limitada ao percentual de 20% das receitas das cotas estatutárias. Para o relator da matéria, o Conselho Federal da OAB se mostra atento às dificuldades derivadas desse teto e comprometido com a advocacia, principalmente na interiorização da advocacia, ao propor a mudança. Do contrário, “mesmo dispondo de recursos financeiros, vê-se impedido de atender tais demandas dos Conselhos Seccionais por conta da limitação”. 

“Diante do compromisso do Sistema OAB no desenvolvimento de gestões em suas estruturas operacionais, visando maior eficiência e eficácia, o repasse de tais custos e/ou despesas ao valor da anuidade do advogado, tem, indubitavelmente, dificultado tal atendimento com recursos próprios dos Conselhos Seccionais”, disse André Augusto de Castro. 

O CFOAB verificou, ainda, que o Provimento n° 185/18 demandava ajustes no art 4º, VI que trata da classificação da despesa com depreciação em “despesas operacionais”. Segundo a orientação do corpo técnico do Conselho Federal, após a edição do Provimento, constatou-se o equívoco, uma vez que em sistema de planejamento e execução orçamentária, a depreciação deve ser classificada como “despesa não operacional” para os fins de apuração da variação patrimonial nas contas de resultado do exercício.

Além disso, a inclusão das Caixas de Assistência no “Termo de Transição de Gestão” é importante uma vez que as Caixas gerem um volume significativo de recursos no Sistema OAB para o cumprimento das atribuições de assistência à advocacia. “Por conseguinte, sempre que houver mudança em sua gestão, também deve disponibilizar o conhecimento integral, pela Diretoria que iniciará a próxima gestão, da real situação administrativa, econômica e financeira, evitando-se solução de continuidade em suas atribuições institucionais”, pontuou o relator.

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