A proposta apresentada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador João Lages, durante o 81° Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel) tem o propósito de coibir práticas como a que ocorreu durante as Eleições Gerais de 2022, quando empresários que exploram o transporte público municipal reduziram a frota de coletivos no dia do 2º turno das eleições gerais, prejudicando o acesso de eleitores aos locais de votação.
A medida sugerida pelo desembargador João Lages é de aperfeiçoar a Resolução nº 23.715, de 25 de outubro e 2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocando à disposição do eleitor no dia do pleito ônibus com motorista.
A proposta foi votada e aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes na reunião da última sexta-feira, 19. As contribuições do presidente do TRE-AP compõem a carta do Coptrel, o documento assinado pelos 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais segue para o TSE para a elaboração das próximas regulamentações para o pleito de 2024.
“Para ser ter uma ideia o impacto da abstenção no Amapá foi muito maior ao que tivemos no ano de 2020 no período do apagão. A proposição que fizemos aqui e foi aceita pelo colégio foi de sensibilizar o TSE para que melhore, aperfeiçoe a legislação eleitoral, para nos dar ferramentas para não sermos pegos de surpresa em situações como a de 2022”, disse o desembargador Lages.
O presidente também destacou que o prejuízo causado ao livre exercício da democracia por meio do voto não pôde ser reparado pela punição aplicada por ele, na ocasião como corregedor eleitoral.
“Prisão para o empresário que sonega o ônibus no dia da eleição é uma punição de menor potencial ofensivo, nós temos então que encontrar um mecanismo administrativo para oferecer aos nossos juízes e para a população em geral uma forma de não perder o voto”, afirmou.
Redação Jurinews, com informações do TRE-AP