O Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia emitiu uma decisão de suspensão de segurança cível em resposta a uma solicitação apresentada pela Prefeitura do Município de Vilhena. A suspensão refere-se ao Chamamento Público regido pelo Edital nº 001/2023/SEMUS, cujo objetivo era o gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais nas unidades de saúde de Vilhena.
Anteriormente, a liminar de suspensão havia sido concedida pela 3ª Vara Cível de Vilhena/RO.
O objeto em discussão no chamamento público é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas de Vilhena e no Instituto do Rim de Rondônia – IRR, no referido município.
Nesse caso, o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) era o requerido. A decisão liminar emitida no Mandado de Segurança nº 7003621-49.2023.8.22.0014 suspendeu o chamamento público, alegando falta de informações adequadas para a elaboração de propostas e a ausência de resposta por parte do requerido aos pedidos de esclarecimentos e impugnação do edital.
A decisão do Tribunal destacou a importância do direito à informação e da transparência na Administração Pública. Após considerar os argumentos apresentados pelo requerente e as informações contidas no edital, constatou-se a ausência de informações adequadas para a elaboração de propostas, prejudicando a igualdade de concorrência.
Portanto, o Tribunal de Justiça decidiu suspender o chamamento público até que as informações necessárias sejam fornecidas. A suspensão dos atos subsequentes relacionados ao certame, como a adjudicação do objeto e a celebração de contrato administrativo, foi considerada necessária para evitar possíveis prejuízos.
É importante ressaltar que a suspensão é uma medida excepcional de contracautela, buscando evitar danos graves à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. O pedido de suspensão não analisa o mérito da ação principal, mas sim a potencialidade prejudicial da decisão em relação aos interesses públicos relevantes.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.