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TJ-SC absolve parcialmente homem que usava anzol de arame para furtar lojas

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A Vara Criminal da comarca de Canoinhas determinou uma sentença de quatro anos e quatro meses de prisão em regime fechado a um homem que utilizava objetos não muito comuns para furtar lojas e estabelecimentos.

Porém, após a reanálise do caso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina decidiu absolver o réu de três dos cinco incidentes mencionados, então a pena foi ajustada para dois anos e dois meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 21 dias-multa.

O homem criou uma espécie de anzol feito com arame e era com esse objeto que ele conseguia roubar os itens. Em uma loja ele levou embora cinco gorros e uma blusa utilizando a técnica da “pescaria” – o anzol era inserido através da fenda da porta de vidro da loja puxava as peças da vitrine.

O acusado foi sentenciado por usar o dispositivo em diversos estabelecimentos e em momentos distintos. Porém, em sua apelação, o réu solicitou absolvição argumentando falta de provas suficientes.

No primeiro incidente mencionado no processo judicial, as câmeras de segurança capturaram claramente o acusado em duas ocasiões, em agosto e outubro de 2022, praticando o roubo com arames.

Entretanto, não foi possível confirmar a autoria nos outros três episódios pois as imagens das câmeras não são claras.

O acusado já era conhecido pela polícia por roubo, mas o policial civil que acompanhou os casos relatados que era a primeira vez que tinha conhecimento dessa técnica de roubo com arames e anzóis.

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