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Facebook é multado em R$ 850 mil pela Justiça do Trabalho de SP

jurinews.com.br

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A Justiça do Trabalho em São Paulo (2ª Região) renovou a cobrança de multa aplicada ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por se recusar a responder a uma ordem judicial emitida há aproximadamente oito meses.

A solicitação faz parte de um processo trabalhista movido por uma empregada doméstica que busca o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e seus reflexos, bem como a devida anotação na carteira de trabalho, entre outros direitos trabalhistas.

Em agosto de 2022, o juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, determinou que a empresa fornecesse os registros relacionados ao uso do seu aplicativo no telefone da trabalhadora (autorizado por ela mesma), sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

Devido à recusa expressa da empresa, a multa diária foi aumentada para R$ 5.000. Atualmente, o valor devido ultrapassa R$ 850.000. Essa determinação se baseia no artigo 22 da Lei 12.965/14 e nos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/18.

O juiz ressalta que a empresa atrai clientes, cobra por seus serviços, recebe faturas e possui uma entidade jurídica no país em conformidade com a lei, “mas quando se trata de cumprir uma decisão do Poder Judiciário brasileiro, ela sempre alega ilegitimidade”.

Ele completa: “Também deve-se observar que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi quem firmou convênio com o Tribunal Superior Eleitoral para fornecer informações do WhatsApp, conforme oficialmente divulgado pelo próprio site do TSE. Portanto, a alegação de ilegitimidade em relação a esta ordem judicial é totalmente inconsistente”.

A multinacional tem 15 dias, a partir da decisão proferida em 11 de maio, para cumprir a determinação, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública. Além disso, ela poderá ser incluída no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas até que a determinação seja cumprida (processo nº 1000683-24.2020.5.02.0071).

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