O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) um posicionamento favorável à inclusão obrigatória do conteúdo de Direito Eleitoral nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito.
Essa manifestação da OAB foi realizada em resposta a uma consulta pública promovida pela Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) sobre o assunto.
Em 10 de agosto de 2015, o então presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou um ofício ao MEC solicitando a inclusão das disciplinas de Mediação e Arbitragem, Direito Eleitoral e Direito Financeiro como disciplinas obrigatórias na matriz curricular. Na ocasião, o CNE considerou apenas a última disciplina.
No ano passado, a Ordem aprovou a inclusão do Direito Eleitoral como disciplina no exame nacional, tornando-se obrigatória a partir do 38º Exame de Ordem Unificado.
As comissões de Direito Eleitoral e Educação Jurídica elaboraram pareceres sobre o assunto. O parecer elaborado pela primeira comissão, com relatoria de Juliana Rodrigues de Freitas, destacou que “o curso de graduação em Direito é o único meio de capacitação, qualificação e profissionalização pelo qual todos que desejam exercer a advocacia devem passar”.
A Comissão de Direito Eleitoral ressaltou que os estudos e pesquisas em Direito Eleitoral abrangem não apenas a estrutura e as atribuições do Estado brasileiro, mas também a organização, competências e funcionamento da Justiça Eleitoral em âmbito nacional e estadual.
Além disso, o Direito Eleitoral abrange a legislação específica do processo eleitoral, os direitos e deveres dos candidatos e o preenchimento de cargos e funções nos Poderes Legislativo e Executivo em todos os níveis da federação brasileira, bem como a pesquisa e o estudo comparado com outros sistemas eleitorais internacionais.