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TJ-SP determina bloqueio de bens de prefeito por contratação de empresa sem licitação

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O Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), e da empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda. O valor bloqueado corresponde a R$ 1,8 milhão, que representa o montante pago pela prefeitura para contratar a empresa sem licitação em 2021.

Essa determinação ocorre no contexto de uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, que apontou irregularidades na contratação da empresa sediada em São José dos Campos.

De acordo com a decisão judicial, a Aorta Comunicação e Eventos foi contratada em 2021 para prestar serviços de publicidade relacionados às ações de vacinação contra a Covid-19.

Inicialmente, em 2022, a Justiça havia negado em primeira instância o pedido de liminar para o bloqueio de bens tanto do prefeito quanto da empresa. No entanto, o Ministério Público recorreu dessa decisão.

Na nova decisão, os desembargadores acataram os argumentos apresentados pelo MP e destacaram que, além do valor elevado envolvido na contratação, a empresa “possui patrimônio precário e está enfrentando uma ação de despejo, o que compromete o resultado do processo caso o pedido inicial seja julgado procedente, ou seja, a devolução dos valores pagos pela prefeitura à empresa, totalizando um milhão e oitocentos mil reais”.

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