Uma passageira idosa que estava vindo de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória, companhia aérea Azul teve seu voo atrasado e ainda foi realocada em dois trechos de sua viagem, que possuía conexões em Orlando e em São Paulo.
Após o estresse, a passageira entrou com uma ação judicial contra a Azul Linhas Aéreas e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou que a companhia aérea terá que indenizar a mulher por danos materiais.
Conforme divulgado pelo serviço de imprensa do TJ-ES, a passageira informou que, inicialmente, ocorreu o cancelamento do voo e a realocação em outra aeronave no trajeto de Boston a Orlando. Porém, ao chegar na capital paulista, foi novamente surpreendida com o cancelamento do segundo trecho. Além disso, a idosa afirma não ter tido nenhum tipo de assistência material.
O magistrado do 4º Juizado Especial Cível de Serra (ES) constatou a existência de falha na prestação do serviço, resultante do risco inerente à atividade desempenhada pela companhia aérea, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, o juiz afirmou também que, mesmo que o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o dano moral decorrente do atraso de voo não seja presumido, é incontestável que o atraso de 5 horas em relação ao horário programado de chegada causou transtornos à autora, que é idosa e não recebeu sequer auxílio material para alimentação.