O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) está movendo uma ação contra a Fundação de Cultura, pois a fundação organizou atividades no Parque das Nações Indígenas que se estenderam além das 22h, entre os dias 10 e 12 de outubro de 2017, desrespeitando as normas do Parque e indo contra o acordo de ajuste de conduta firmado entre o Ministério Público e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Com isso, o Tribunal da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Indivíduos Homogêneos da comarca de Campo Grande aceitou totalmente os requerimentos apresentados pelo MPMS.
Na data, o IMASUL cedeu a área do Parque das Nações à Fundação de Cultura, por meio de um contrato de cessão, no qual a Fundação comprometeu-se a cumprir as regras do Parque, incluindo o horário máximo para os eventos.
Entretanto, as celebrações, que envolviam a venda de alimentos ao público, não conseguiram a licença sanitária obrigatória e se encerraram muito além do horário permitido.
De acordo com declarações feitas por uma cantora da dupla que se apresentava no evento, no primeiro dia aconteceu um princípio de tumulto, uma vez que a plateia hostilizou a Polícia Militar, que compareceu ao local para tentar encerrar o encontro no horário estabelecido. Além disso, após o evento, a multidão causou diversos atos de vandalismo no centro da cidade.
Devido a essas situações, o MPMS tentou chegar a um acordo de ajuste de conduta com a Fundação de Cultura, mas o órgão público não aceitou, o que resultou na ação judicial.
Na petição, redigida pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, foram feitos requerimentos para a condenação em obrigação de não fazer, impedindo a realização de eventos no Parque das Nações sem a concessão de alvará ou licença sanitária, ou fora do horário de funcionamento do Parque, além da garantia por danos morais coletivos.
Os requerimentos foram integralmente acolhidos na sentença do juiz de direito Ariovaldo Nantes Corrêa, que fixou o valor de R$ 20.000,00 a ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Porém, é importante ressaltar que essa decisão judicial ainda pode ser contestada por meio de recurso.