O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um indivíduo envolvido na realização de cirurgias de remoção de orelhas em pit bulls. Segundo a decisão judicial, o procedimento conhecido como conchectomia foi realizado em pelo menos três cães, entre janeiro e fevereiro de 2021, na região de Adamantina, São Paulo.
O réu foi condenado a uma pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, porém, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e 12 dias-multa.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP constatou a existência de imagens nos celulares do acusado, nas quais cães mutilados eram exibidos, além de registros de conversas com outras pessoas sobre as cirurgias.
O relator do acórdão, desembargador Pinheiro Franco, destacou que as provas indicam que o réu “exercia a atividade ilícita de forma habitual”.
No recurso apresentado em segunda instância, a defesa tentou apenas modificar a pena. Os desembargadores consideraram a atenuante de baixo grau de instrução do responsável pelas cirurgias de corte das orelhas dos cães.
A conchectomia é classificada pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que aborda abusos, maus-tratos e mutilação de animais domésticos e silvestres. Essa cirurgia só pode ser realizada por veterinários quando faz parte de um protocolo terapêutico.
Entretanto, existem casos em que a conchectomia é realizada exclusivamente por motivos estéticos, ou seja, para adequar o animal a um padrão físico da raça. Desde 2018, esse procedimento está proibido no Brasil.