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TJ-SP mantém multa de R$ 450 mil por transporte ilegal de gado sem licenciamento ambiental

Foto: Reprodução
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A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, declarou culpado uma empresa que transportou um gado bovino vivo sem obter o licenciamento ambiental prévio.

Lívia Maria sentenciou a instituição a pagar uma multa no valor de R$ 450 mil aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com a sentença.

A companhia opera no Porto de Santos e foi contratada para exportar 27 mil cabeças de gado. Devido à ausência de licenciamento ambiental para o transporte de carga viva, a empresa foi multada pela Cetesb em R$ 225 mil, com o valor sendo dobrado devido à localização na Zona de Amortecimento do Parque Estadual Xixová Japuí.

Paulo Ayrosa, desembargador e relator do recurso, afirmou que qualquer atividade que apresente risco de causar danos ao meio ambiente e à saúde pública está propensa à fiscalização da Administração Pública, dentro dos limites de discricionariedade garantidos pela Constituição Federal.

Segundo a juíza, a infração ficou identificada pelo fato de a empresa ignorar completamente que o embarque de carga viva no Porto de Santos requer licenciamento ambiental prévio, não sendo capaz de demonstrar que adotou medidas para a realização dessa atividade de exportação até então inédita.

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