O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a legalidade da revista íntima a visitantes em presídios, nesta sexta-feira (19). O julgamento sobre essa prática foi retomado em plenário virtual da Corte no último dia 12, e os ministros têm até às 23h59 desta sexta para registrar seus votos.
A questão já havia sido analisada anteriormente pela Corte, mas foi interrompida devido a pedidos de vista de ministros. O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que havia começado em 2020 no plenário físico. Posteriormente, quando a deliberação foi retomada no plenário virtual em 2021, o ministro Nunes Marques pediu vista. Ele devolveu o processo no início de maio deste ano.
A revista íntima em presídios é uma prática utilizada para o controle da segurança nas unidades e é aplicada a familiares de presos. Tanto homens quanto mulheres são submetidos a essa revista, mas ela é considerada mais degradante para as mulheres. Elas são obrigadas a tirar suas roupas e agachar-se três vezes sobre um espelho.
Com a implementação de tecnologia nos presídios, essa prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada servirá de referência para todas as instâncias da Justiça sobre o assunto. Quando a análise foi interrompida pela última vez, o placar estava em 3 a 2 para considerar a prática ilegal.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em sua opinião, a revista íntima vexatória é inconstitucional. Ele argumentou que o procedimento representa uma violação aos direitos humanos e à dignidade das pessoas submetidas a ele.