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Justiça do Ceará decide que vereador acusado de atropelar mulher não vai responder por tentativa de feminicídio; entenda

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, que o vereador Ronivaldo Maia (Sem partido) não será mais acusado de tentativa de feminicídio no caso ocorrido em novembro de 2021, e o caso não será levado a julgamento pelo tribunal do júri. Na ocasião, o vereador atropelou uma mulher de 36 anos, com quem supostamente tinha um relacionamento há dez anos.

A partir de agora, Ronivaldo Maia será acusado de lesão corporal. O vereador está em liberdade desde fevereiro de 2022, quando foi beneficiado por um habeas corpus.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da 3ª Câmara Criminal na terça-feira (16). A desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, relatora do caso, afirmou que não é possível concluir que houve intenção de matar (animus necandi) na conduta de Maia, com base nos depoimentos de testemunhas e dos dois envolvidos no caso (Ronivaldo e a vítima).

“Considerando especialmente que foi relatado que a vítima teria passado à frente do veículo e o réu não o moveu nesse momento, o que seria mais lógico caso houvesse a intenção de tirar a vida da ofendida”, afirma o texto.

O processo está em tramitação há quase um ano e meio no Judiciário. Ronivaldo Maia foi expulso do Partido dos Trabalhadores (PT) quando o caso foi denunciado. Em abril de 2022, ele retomou suas atividades na Câmara de Fortaleza, pediu desculpas às mulheres e afirmou que nunca teve a intenção de matar a mulher de 36 anos.

A desembargadora também afirmou na decisão que o crime foi reclassificado como lesão corporal, de competência do juízo criminal comum.

“Ressalto, inclusive, que não há relato de qualquer outro elemento que indique alguma circunstância excepcional na conduta (embriaguez, perseguição, atropelamento em alta velocidade, etc.) que demonstre que o resultado da morte seria uma consequência previsível para o réu quando ele deu partida e saiu com seu veículo”.

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